PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0092500-71.1998.5.02.0003 RECLAMANTE: CARMELITA DE ANDRADE SOUZA RECLAMADO: D'IMBELONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159309e proferido nos autos. CERTIDÃO Neste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, data abaixo. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM. DESPACHO ID nº 8ad6c56. Requer a parte penhora no rosto dos autos perante o MM. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO. Comprovação de eficácia da medida, com juntada de andamento processual comprobatório da existência de penhora anterior por aquele MM. Juízo, defiro. Defiro. Por medida de celeridade, confere-se ao presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição pormenorizada da penhora, para protocolo direto pelo exequente nos autos em que requerida a penhora no MM. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, seguindo abaixo os dados pertinentes ao ofício de penhora no rosto dos autos. A importância ora penhorada, tão logo disponibilizados os créditos, poderá ser transferida, através de Depósito Judicial, à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6) - para obtenção de identificação do depósito (ID), contactar tels: 3491-3801/3491-3775. O mesmo procedimento poderá ser adotado para todos os depósitos atinentes a este mandado, que se fizerem necessários. Saliente-se, que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida, bem como comprovação nos presentes autos de eficácia da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, independentemente, de nova intimação, sem prejuízo de aplicabilidade do art. 11-A da CLT. Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº0092500-71.1998.5.02.0003EXEQUENTE:CARMELITA DE ANDRADE SOUZAEXECUTADOS:D'IMBELONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, FABIO IMBELLONI e YANKA MUNHOZ IMBELLONICPF/CNPJ:D'IMBELONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-78; FABIO IMBELLONI, CPF: 033.***.***-03; YANKA MUNHOZ IMBELLONI, CPF: 057.571.068-32ENDEREÇO:RECLAMADO: D'IMBELONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros (2)COMPLEMENTO: CIDADE/UF CEP: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 03ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 0002277.66.2012.826.0002 em trâmite perante o MM. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: Principal - R$ 4.811,48Juros - R$ 15.279,66TOTAL - R$ 20.091,14Data de Atualização - 18/09/2024.Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. Eu, MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM, subscrevi por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D'IMBELONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA