Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANA CAROLINA LUNARDI DOTTA, RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., VERA LUCIA LUNARDI, SEBASTIAO ROMERO COLOMBO
- Advogados
- BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0093600-69.2009.5.02.0005 RECLAMANTE: SEBASTIAO ROMERO COLOMBO RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db4e0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Conforme se observa da última decisão proferida na presente execução, houve a integral quitação da condenação (ID. 87dda7a). O processo estava arquivado desde 2014. Defiro a transferência do depósito recursal remanescente nos autos para a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do depósito recursal de ID. 2d4b4e6 (R$5.621,90 em 19/05/2010) para a conta do processo indicado abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência a aplicação de multa em favor dos cofres públicos. Processo nº 0001068-90.2011.5.03.0001 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte AUTOR: WANDERSON DENIS FERREIRA RÉU: EMBRAFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. E OUTROS O valor integral deverá ser transferido para a conta daquele juízo junto à Caixa Econômica Federal, na agência 0620. Cumpra-se por e-mail com cópia de ID. 2d4b4e6 da presente determinação, a qual atribuo força de ofício. II - Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
