Intimação
D- Órgão
- Saneamento Processos Arquivados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ATENTO BRASIL S/A, NÚBIA DIAS DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATSum 0094100-78.2008.5.02.0003 RECLAMANTE: NÚBIA DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903985d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Saneamento Processos Arquivados/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. ALEXANDRA DE OLIVEIRA Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem para análise do requerimento da parte: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. Márcio Fernandes Teixeira Juiz do Trabalho Substituto - Juízo Auxiliar em Execução SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
