Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR, MF COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS TIRRENO LTDA
- Advogado
- HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0100200-70.1996.5.02.0035 RECLAMANTE: LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR RECLAMADO: MF COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS TIRRENO LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dd02a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Sexta-feira, 02 de agosto de 2024.BRUNA MEDEIROS SOTTAAssessor DESPACHOConsiderando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, informe a este juízo se já levantou o crédito no Juízo Falimentar.Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
