Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SANDRA REGINA DE GODOI, ESCOLA DE EDUC INFANTIL BABYLANDIA SC(JAIME GUERRA
- Advogado
- SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0103400-90.1993.5.02.0035 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DE GODOI RECLAMADO: ESCOLA DE EDUC INFANTIL BABYLANDIA SC(JAIME GUERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c38f7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.Quarta-feira, 15 de maio de 2024.BRUNA MEDEIROS SOTTA DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e intime-se o(a) exequentepara que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
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