Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DANIELA DE ANDRADE BARBETA, PANAMERICANA EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA
- Advogados
- THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107400-89.2000.5.02.0035 RECLAMANTE: DANIELA DE ANDRADE BARBETA RECLAMADO: PANAMERICANA EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb96b5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.Quarta-feira, 15 de maio de 2024.BRUNA MEDEIROS SOTTA DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e dê-se ciência às partes acerca da decisão de Id. f31195f e anexos, tendo em vista que não há peça processual posterior à referida decisão juntada aos autos.Intimem-se as partes da referida decisão, sendo a parte autora para apresentar os dados bancários, em 05 dias, e a reclamada, sucessivamente, em 15 dias, ao pagamento do crédito exequendo, e comprove nos autos, ou garanta o Juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus respectivos valores, em observância ao estabelecido no art. 835 do CPC, exibindo a correspondente prova de propriedade, sendo esta possibilidade exclusivamente para apresentação de Embargos à Execução. O quantum ora homologado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e o principal acrescido dos juros desde a data da distribuição, sob pena de execução.Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC.Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento.Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
