Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARCIA FRAGA MOREIRA, PAULISTA REAL CREDIT S/C LTDA, CARLA REGINA ROISMAN NUNES
- Advogados
- PEDRO SEIKO GUSHIKEN (OAB 142008/SP), ALVARO SHIRAISHI (OAB 158451/SP), CAROLINA MARQUES DIAS (OAB 273783/SP), MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA (OAB 174351/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0110000-53.1998.5.02.0003 RECLAMANTE: CARLA REGINA ROISMAN NUNES RECLAMADO: PAULISTA REAL CREDIT S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b83f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos.... Id b75a796. Ciência às partes. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA ROISMAN NUNES
