Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FLAVIO JOSE DA SILVA, MANOEL FELIPE DA SILVA, CONSTRUTORA SHALOM LTDA, EDUARDO GEORGE DO NASCIMENTO
- Advogado
- CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0122200-03.2005.5.02.0018 RECLAMANTE: MANOEL FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SHALOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c916a83 proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA BUENO DA SILVA DREGUER DESPACHO Intime-se o exequente para que impulsione a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob as penas da intercorrente (artigo 11-A da CLT), devendo observar as diligências já realizadas e insatisfatórias à garantia do juízo. Inerte por 30 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos. O registro do movimento processual adequado serve apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, não gerando qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL FELIPE DA SILVA
