Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA, FRANCISCO EDUARDO QUELUZ, 12ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL, AUDALIO AMERICO MOREIRA
- Advogado
- MARCO ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS (OAB 275739/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0125500-55.2004.5.02.0002 RECLAMANTE: AUDALIO AMERICO MOREIRA RECLAMADO: FRANCISCO EDUARDO QUELUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1f18c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Cumprida a diligência quanto a solicitação de penhora no rosto dos autos, cabe observar que o acompanhamento da efetividade da medida, bem como o atendimento e observância da ordem das penhoras é medida que depende de acompanhamento direto pela parte interessada Considerando que não há data certa para o cumprimento da medida, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUDALIO AMERICO MOREIRA
