Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), CONSTRUTORA GUAIANAZES S A, SOCIEDADE AUXILIAR DE EMPREEND. PARTICIP. E CONSTR.CIVIL SOCEPAL LTDA, JOAQUIM RUY DOS SANTOS SOUZA
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), SANDRA NACCACHE (OAB 106929/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0127900-22.2007.5.02.0201 RECLAMANTE: JOAQUIM RUY DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA GUAIANAZES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b40c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2026. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. #id:ac56940: Considerando o pedido da União acerca da penhora dos imóveis indicados em #id:8b7da72, determino, nos termos do art. 655 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, que a parte interessada providencie, no prazo de 15 dias, para possibilitar a expedição do mandado de penhora (em sendo o caso), o encaminhamento de cópia deste Despacho, com força de ofício,: (i) ao 16º CRI da Comarca de São Paulo-SP, sem cobrança de emolumentos, para que forneça cópia da certidão da matrícula do imóvel 51.327; (ii) ao CRI Barueri-SP, sem cobrança de emolumentos, para que forneça cópia da certidão da matrícula do imóvel 65.284, 12.877 e 12.878. Deve a exequente juntar comprovante de cumprimento das diligências no prazo de 15 dias (facultado a ela o envio do ofício acima por e-mail), sob pena de preclusão. Eventuais respostas dos cartórios deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico desta 1ª Vara do Trabalho de Barueri ([email protected]) ou protocolizadas diretamente nos autos. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, sobresteja-se o processo. Decorridos 2 (dois) anos sem manifestação da parte interessada, declare-se a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Após a resposta, voltem conclusos para decisão acerca da expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Intime-se. BARUERI/SP, 14 de agosto de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GUAIANAZES S A
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