PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0128800-66.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: RAIMUNDO MARIO FERREIRA RECLAMADO: EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ccc89 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID 00ec1de. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução, em face dos demais executados TABINC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA e ELISABETH FARSETTI. Defiro. Expeça-se mandado ao GAEPP em detrimento dos executados acima.No que tange à pesquisa INFOJUD realizada em detrimento da EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA, da certidão emitida pelo Oficial de Justiça ao id e49ea5e, não ficou claro se o convênio resultou negativo ou se positivo, mas por um lapso, não houve a juntada dos anexos. Solicite-se informações ao Oficial responsável pela pesquisa. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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