Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, TERAGO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, LUIZ FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE TERRA SOSSIO (OAB 129239/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0137300-66.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: TERAGO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71309e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Cumpra-se os termos do V.Acórdão. Retifique-se a autuação, para a exclusão da 2ª reclamada da lide. II - Intime-se o reclamante para que apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, no prazo de 08 dias, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, atentando para a IN 1127/2011, bem como para a OJ 400 da SDI-1. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). III - Apresentados, intime-se a reclamada para contestar os cálculos, no prazo preclusivo de 08 dias. IV - Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No mais, oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FRANCISCO DA SILVA
