PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0141300-22.2001.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE CICERO DA SILVA RECLAMADO: SERGIO SACCAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcad669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - A execução prossegue em vista de valores devidos ao INSS. Proceda-se nova tentativa de bloqueio nos ativos financeiros dos executados abaixo indicados, com reiteração periódica programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias : SERGIO SACCAB, CPF: 656.***.***-34 Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. II - Se negativa ou insuficiente a medida, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, que determina: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. §2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. §4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. §5º - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. Decorrido o prazo de 1 ano, sem nova manifestação, serão arquivados os autos. DÊ-se ciência à União (INSS). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO SACCAB