Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VALDETE OLIVEIRA DE SOUZA, ALI AHMAD MAJDOUB, MOBILI TOP DESIGN DE MOVEIS LTDA - EPP, UAFAH AHMAD MAJDOUB, CNSEG- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS
- Advogados
- LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP), LEILANE ALVES ZANONI RIGORINI (OAB 228894/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0141500-88.2008.5.02.0003 RECLAMANTE: VALDETE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: UAFAH AHMAD MAJDOUB E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ce156 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:58e1b7b. Requer o reclamante a expedição de ofício às administradoras de cartões pré-pagos e fintechs, para obtenção de dados sobre créditos existentes em nome dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. As operadoras de cartões pré-pagos/ "Fintechs" integram o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, estão abrangidas pelo atual SISBAJUD. O bloqueio de ativos deve se dar, exclusivamente, de forma eletrônica, observando-se que as ordens para bloqueio abrangem ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável ( Ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc), e cotas de Fundo de Investimentos. Registre-se que tal abrangência foi possível através das novas funcionalidades implantadas na versão Bacenjud 2.0. Neste sentido: 17ª TURMA PROCESSO Nº 0048500-75.1999.5.02.0059 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SANDOVAL PEREIRA SANTOS AGRAVADOS BRITOS E BASSAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA - ME, HELOISA IVONE BASSAN DE BRITOS, THIAGO BASSAN DE BRITOS, ELIZEU CRAHIBA DE BRITOS e ORTOSYSTEMS INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA. TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO DOS SANTOS SILVAS ORIGEM: 59ª VT de SÃO PAULO RELATORA: MARIA DE LOURDES ANTONIO EMENTA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETO E INDIVIDUALIZADO PARA "FINTECHS". CONVÊNIO BACENJUD (ATUAL SISBAJUD) ABRANGE BUSCA INCLUSIVE A "BANCOS DIGITAIS". As denominadas "Fintechs" integram o Sistema Financeiro Nacional e estão, portanto, abrangidas pela busca via Sistema BACENJUD (atual SISBAJUD). Portanto, inócua a expedição de ofícios diretos e individualizados a tais empresas, uma vez que a pretensão pode ser obtida por meio do convênio SISBAJUD, inclusive com pretensão de reiterações automáticas da ordem. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0048500-75.1999.5.02.0059; Data: 17-03-2022; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES ANTONIO) ***** PROCESSO TRT/SP n. 1001153-36.2016.5.02.0446 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS AGRAVANTE: FABIO VINICIUS CASSIMIRO RODRIGUES MARQUES AGRAVADOS: JM ESTACIONAMENTO EM SANTOS LTDA - ME, JHONATAN DA SILVA LIMA E LUCAS DOS SANTOS BORGES RELATOR: ANTERO ARANTES MARTINS Expedição de ofício. Fintechs. Indeferimento. A atual versão do convênio SISBAJUD, que aumentou a capacidade de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema Financeiro Nacional, também autoriza investigar recursos em contas de investimentos de renda fixa, renda variável e ativos vinculados a títulos e valores mobiliários, de maneira que se revela inócua a expedição de ofício às instituições fintechs indicadas pelo exequente. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001153-36.2016.5.02.0446; Data: 11-03-2022; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do -A da CLT. . SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
