PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 0141900-36.2006.5.02.0371 : DIRCE DO PRADO ARRUDA : FORTE'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb5663 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Ante a manifestação da autora id.64c9b6f e a ausência de resposta do Juízo Cível, defere-se a expedição de ofício ao setor de distribuição do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando informações acerca da efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0113745-37.2009.8.26.0100 em trâmite perante a 40ª Vara Cível Central de São Paulo/SP. O presente despacho possui força de ofício para cumprimento da determinação supra. Ante o princípio da celeridade processual, faculta-se a remessa do ofício através de meio eletrônico. A resposta poderá ser enviada ao e-mail da Vara , fazendo constar o número do processo no campo “assunto”, possibilitando assim a sua identificação. Com a resposta, dê-se ciência à reclamante. No mais, reporto-me aos termos da determinação de id.a01d862, cujo teor é o seguinte: "... Deverá o exequente, semestralmente, posicionar este Juízo sobre o andamento da penhora no rosto dos autos, sobrestando os presentes autos pelo período mencionado. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT..." MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de fevereiro de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRCE DO PRADO ARRUDA