Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ATENTO BRASIL S/A, BARBARAH CRISTINE BRINO BARRETTO
- Advogados
- ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), EMERSON GOMES (OAB 179138/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0147000-63.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: BARBARAH CRISTINE BRINO BARRETTO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c260a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Processo convertido ao PJE, a requerimento da reclamada, formulado por correio eletrônico. Intime-se a parte para que regularize sua representação processual. Em observância aos termos do art. 64 do ato PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. A parte deverá, ainda, juntar aos autos documento hábil a comprovar a tramitação do processo (andamento SAP), notadamente a data de arquivamento do feito, para os fins do art. 64, §2º do aludido Provimento. Para acesso aos autos físicos, a parte deverá entrar em contato diretamente com o Setor do Arquivo Geral, localizado na Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - CEP 01140-030, PABX (11) 3150-2000, ramal 9729. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do aludido Ato. Cumprido, remeta-se o feito ao posto avançado (NSPA). Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
