Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CONDOR COMERCIO E SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA, EDGAR MARIANO MINUCCI, MANOEL JOSE DA SILVA SOBRINHO, CARLOS ALVES DA SILVA
- Advogado
- JOSE CARLOS RIBEIRO (OAB 151644/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0156600-83.2008.5.02.0003 RECLAMANTE: CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONDOR COMERCIO E SERVICOS DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56386bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 07 de junho de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para tomar ciência da Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial e para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 20 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do § 1º do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALVES DA SILVA
