PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0170200-09.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: ELI MACIEL DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BERMAN CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2affb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. São Bernardo do Campo, 06 de julho de 2026. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS Servidor DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 855-A da CLT, em vigor desde 14.11.2017, PROCESSE-SE a instauração do “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” (IDPJ) conforme artigos 133, §1º, e 134, §4º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o feito até o seu deslinde, conforme artigo 134, § 3º do NCPC. Inclua(m)-se no polo passivo da demanda o(s) sócio(s): LUCI MARY DOS SANTOS, CPF 060.***.***-50, v.Duque de Caxias, 42, apto.135, Santa Ifigênia, SP., CEP.01214-000 Considerando a existência de indícios de ocorrência de uso abusivo da personalidade jurídica da(s) executada(s) e tendo em vista que a postergação de pesquisas patrimoniais em nome do(s) seu(s) sócio(s) para depois do julgamento do IDPJ ora instaurado traz riscos efetivos de tornar tal medida ineficaz, estando, portanto, presentes os requisitos para a concessão de tutela cautelar de urgência (artigo 300/301 do NCPC), além do prosseguimento da execução contra a(s) reclamada(s), liminarmente prossiga-se com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a citação do(s) suscitado(s), por correio e por edital, para que apresente(m) manifestação no prazo de 15 dias, indicando as provas que pretende(m) produzir para solucionar o incidente, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI MACIEL DOS SANTOS