Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, JOAO BENEDITO DE OLIVEIRA, JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, HORACIO AUGUSTO CARDOSO, JOSE VIEIRA, PEDRO COZZA, MILTON MOTTA, RUBENS CACCI, RUBENS SIMAO, VALTER RUBIO DA ROSA
- Advogado
- CARLOS AMERICO KOGL (OAB 178683/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-18.2006.5.02.0003 RECLAMANTE: HORACIO AUGUSTO CARDOSO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (7) RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a481d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. ISAAC BRISOLA SANTIAGO DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id 149c1de, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo ESTADO DE SAO PAULO, para "determinar a readequação da atualização do crédito exequendo efetuado pela Secretaria da Vara, determinando-se a inserção da taxa Selic no campo de 'juros de mora' do sistema PJeCalc, sem incidência de 'correção monetária', de 30/11/2024 até a expedição do requisitório, e a partir daí até o efetivo pagamento, o IPCA com juros de 2% a.a., excluída a incidência de juros compensatórios". Proceda a Secretaria à retificação dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VIEIRA
- RUBENS SIMAO
- HORACIO AUGUSTO CARDOSO
- VALTER RUBIO DA ROSA
- JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
- MILTON MOTTA
- RUBENS CACCI
