PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0191000-07.2005.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE MILTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO: ADILSON ALVES DE OLIVEIRA BAURU - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07848cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 266/267 (Id 5b62fd6) - Sentença de Extinção; -Fls. 312/313 (Id 7a27b1f) - Manifestação do executado ADILSON ALVES DE OLIVEIRA, constando: "(...) diante do pagamento de todos os encargos pelo exequente, as penhoras existentes no processo foram canceladas, como por exemplo, o levantamento da última matrícula nº 71.238 do 1º cartório de registo de imóveis de Bauru, conforme decisão id 696031e. Ocorre que, por um lapso, restou pendente o levantamento da averbação nº 10 pertencente a matrícula nº 76.015 do 2º cartório de registro de imóveis (...) Assim, Excelência, tendo em vista o término do processo, bem como o pagamento de todas as pendencias restantes nos autos. Requer-se seja expedido competente ofício para levantamento das averbações existentes no imóvel sob matrícula nº 76.015 do 2º cartório de registro de imóveis."; -Fls. 321/322 (Id 8e090ff), despacho, nos termos: "(...) 1 - Providencie a Secretaria o protocolo de autorização de baixa via sistema da indisponibilidade inserida no imóvel Matrícula nº 76.015, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP através do Convênio CNIB (Protocolo 202505.0921.03997517-IA-873 - Id 1e42414) através de mandado ao GAEPP, com a juntada dos comprovantes aos autos. 2 - Cumprido o determinado no item acima, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, para que seja realizada baixa na(s) indisponibilidade(s) averbada(s) no imóvel de matrícula nº 76.015: AV.10, em 10 (dez) dias, sob as penas legais."; -Fl. 335 (Id 2167f60), Certidão de Oficial de Justiça, na qual consta: "(...) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, protocolei ordem de cancelamento, através do convênio CNIB, da indisponibilidade relacionada à(s) matrícula(s) ali especificada(s). O detalhamento da operação encontra-se no documento em anexo."; -Fl. 338 (Id 6362420), manifestação do executado, nos termos: "(...) Conforme a nota devolutiva do cartório, o pedido de cancelamento não consta na CNIB, mesmo essa patrona tendo informado a ordem do oficial de justiça id 2167f60, o 2º cartório de registro de imóveis, através de sua nota devolutiva e seus funcionários afirmam que a ordem de cancelamento não consta no CNIB. Assim, requer-se novamente que seja oficiado com urgência a ordem de cancelamento da penhora averbação nº 10 da matrícula nº 76.015 ao 2º cartório de registro de Imóveis." Certifico que não consta nos autos a expedição de ofício do item 2 do despacho de fls. 321/322. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, providencie a Secretaria da Vara a expedição do ofício determinado no item 2 do despacho de fls. 321/322. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MILTON MARQUES DA SILVA