Intimação
D- Órgão
- 82ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JULIANA DA SILVA SA, FRANCISCO TADEU DA SILVA - ME, FRANCISCO TADEU DA SILVA, FRANCISCO TADEU DA SILVA 04117696858
- Advogados
- FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), WILDER ANTONIO REYES VARGAS (OAB 272511/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0200300-03.2007.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DA SILVA SA RECLAMADO: FRANCISCO TADEU DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1268f0f proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes noticiam acordo, verifico que os advogados das partes tem procuração e poderes para transigir. Homologo o noticiado acordo Id 50622ed para que surta seus efeitos legais. O executado efetuará o pagamento do valor líquido de R$ 12.000,00, na forma discriminada na petição Id 50622ed. Cláusula penal de 50%. Objetivando a celeridade processual, fica determinado que a manifestação do exequente se dará apenas na hipótese de inadimplemento, no prazo de 10 dias a partir do vencimento do acordo, importando o silêncio em quitação. O executado deverá comprovar o pagamento das custas em até 15 dias, conforme planilha Id 29ec297. Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, discriminar a natureza das verbas que compõem o valor do referido acordo, sob pena se se considerar a totalidade do acordo como verba salarial. Cumprido o acordo, retorne concluso para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DA SILVA SA
