Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., LUIS CARLOS AQUILA, AGENOR FOGAÇA DOS SANTOS JUNIOR, MARIA ELISA PAIVA SOUZA
- Advogados
- RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), FAUSTO CONSENTINO (OAB 82892/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0204500-92.2004.5.02.0006 RECLAMANTE: LUIS CARLOS AQUILA E OUTROS (2) RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cbb3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. ID #id:a6d52c2: Ante o requerimento apresentado, e em observância aos termos do art. 64, §1º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. A parte deverá, ainda, juntar aos autos documento hábil a comprovar a tramitação do processo (andamento SAP), notadamente a data de arquivamento do feito, para os fins do art. 64, §2º do aludido Provimento. Para acesso aos autos físicos, a parte deverá entrar em contato diretamente com o Setor do Arquivo Geral, localizado na Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - CEP 01140-030, PABX (11) 3150-2000, ramal 9729. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 64, §3º do Provimento mencionado. Cumprido, remeta-se o feito ao posto avançado (NSPA). Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
