PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 0207000-09.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: CINARA PATRICIA DE ARAUJO MARCONDES RECLAMADO: MARLI PASQUALETTO AMERSSONIS E OUTROS (7) Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 0207000-09.2005.5.02.0003 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 06/02/2025, às 10:29 horas, através do portal do leiloeiro Marcelo Valland - www.valland.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CINARA PATRICIA DE ARAUJO MARCONDES, CPF: 323.***.***-82 , exequente, e MARLI PASQUALETTO AMERSSONIS, CPF: 881.***.***-53; CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-59; COOPERATIVA PRODUCOP LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-70; BRASILIAN EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-79; RUBENS DE VASCONCELLOS TAVARES, CPF: 951.***.***-91; LUCIANA DE VASCONCELLOS TAVARES, CPF: 006.***.***-36; IOANNIS AMERSSONIS, CPF: 513.***.***-34; MICHEL ABUD ATIE JUNIOR, CPF: 876.***.***-15, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 210.681 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP, CONTRIBUINTE: 110.004.003.0000.061498. DESCRIÇÃO: Um terreno designado por parte do lote 03 da quadra 04 da Vila Suarão, em Itanhaém, medindo 20 metros de frente para a Avenida José Peixe Abade, por 50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com propriedade de Fajia Ring, Joana S. Ferreira e Francisco Fernandes, pelo lado esquerdo com os lotes 01 e 02 da quadra 04, da Vila Suarão e nos fundos com propriedade de Acinésio de Andrade Junior, encerrando a área de 1.000m²s. Certificou o Oficial de Justiça (id: 861cffa): “Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com 01 sobrado construído em 1997 (área construída de 790,40m²s.), de frente para a praia, de alvenaria, coberto com telhas de barro, com laje, todo avarandado, composto no pavimento térreo por 01 cozinha, 01 copa, 01 sala 03 ambientes, 01 salão de jogos, 03 quartos, 02 banheiros; no pavimento superior, por 04 suítes, 01 quarto, 01 sala, 01 banheiro e 01 área coberta. O imóvel possui ainda uma piscina em formato da letra T, churrasqueira, depósito e casa de máquinas, quintal todo revestido, garagem com 06 vagas para automóvel e um pequeno jardim na frente. A avenida é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, telefone, água, esgoto e coleta de lixo.”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) HÁ Ineficácia: conforme Av.7 da matrícula, há ineficácia d averbação nº 3 e do seu registro nº 4; 3) HÁ indisponibilidades; 4) HÁ outras penhoras; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c388d19): “...a) isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. b) Para os casos de imóveis indo a leilão pela totalidade, com reserva de cota-parte de coproprietário alheio à execução, o Juiz da Vara deverá definir o lance mínimo ( do CPC). O imóvel será leiloado pela totalidade. O lance mínimo será de 40% da avaliação.”. Valor Total da Avaliação: (dois milhões e quinhentos mil reais). Local dos bens: Avenida Dr. José Peixe Abade, 4.635, Lote 03P, Quadra 04, Vila Suarão, Itanhaém/SP. Total da avaliação: (dois milhões e quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Marcelo Valland. Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor