Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., APARECIDA DE MORAIS TOBIAS
- Advogados
- ADRIANA NUNCIO DE REZENDE (OAB 130759/SP), ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0213800-39.2008.5.02.0006 RECLAMANTE: APARECIDA DE MORAIS TOBIAS RECLAMADO: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d423cea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Processo convertido ao PJE, a requerimento da reclamada, formulado por correio eletrônico. Em observância aos termos do art. 64, §1º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. A parte deverá, ainda, juntar aos autos documento hábil a comprovar a tramitação do processo (andamento SAP), notadamente a data de arquivamento do feito, para os fins do art. 64, §2º do aludido Provimento. Para acesso aos autos físicos, a parte deverá entrar em contato diretamente com o Setor do Arquivo Geral, localizado na Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - CEP 01140-030, PABX (11) 3150-2000, ramal 9729. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 64, §3º do Provimento mencionado. Cumprido, remeta-se o feito ao posto avançado (NSPA). Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
