Intimação
D- Órgão
- 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEMA SERVICOS DE PORTARIA E CONTROLADORIA DE ACESSO EIRELI, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, FACA CONSULTORIA EM SERVICO TERCEIRIZADO LTDA, JULIO CESAR FERNANDES GRILLO
- Advogados
- WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), FAUSTO DI TOTI GARCIA (OAB 160973/SP), WILLIS MARTINS DA COSTA (OAB 272782/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-45.2007.5.02.0069 RECLAMANTE: ANTONIO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: FACA CONSULTORIA EM SERVICO TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72071c9 proferido nos autos. Vistos, Requer o exequente, na petição protocolizada sob ID nº 51db417, a expedição de ofício ao INCRA, para realização de pesquisa junto ao SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), a fim de verificar informações sobre a existência de propriedade rural em nome dos executados. Verifica-se que há consulta pública disponível ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, através do sitio eletrônico, podendo o próprio reclamante diligenciar em busca dos imóveis rurais cadastrados. A obtenção de informações para o regular prosseguimento do processo é responsabilidade da parte interessada. A solicitação judicial somente se faz necessária nas hipóteses em que a natureza da informação exija a intervenção judicial e tenha sido comprovadamente negada, o que não é o caso. Concedo prazo de 10 dias para que o reclamante oriente o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, em caso de ausência de manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do art. 11- A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARVALHO DA SILVA
