Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANTONIO SOMBRA DA SILVA, DECADA ENG CONSTRUÇÃO E INCORPORADORA LTDA
- Advogado
- MANOEL NOGUEIRA DA SILVA (OAB 59565/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0306300-91.1995.5.02.0035 RECLAMANTE: ANTONIO SOMBRA DA SILVA RECLAMADO: DECADA ENG CONSTRUÇÃO E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2718e99 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o desarquivamento do feito do arquivo provisório nesta data.SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGADESPACHOVistos.Considerando-se o supracertificado, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Norteado pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresente o reclamante planilha de atualização do quantum executório com abatimento de eventuais valores soerguidos.Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. FILIPE DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
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