Intimação
D- Órgão
- Saneamento Processos Arquivados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., JOSE DOS SANTOS
- Advogados
- HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0307900-73.1997.5.02.0037 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b426511 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0307900-73.1997.5.02.0037 Vara de Origem: 37ª VT DE SÃO PAULO-SP Parte autora: JOSÉ DOS SANTOS Parte ré: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. São Paulo/SP, 19/08/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1-Conta recursal n. 000.***.***-81 – depósito no valor original de R$ 2.591,71, em 28/01/1998, tendo como depositante ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.***.***/0001-93). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 9.613,00, atualizado até 25/03/2026 (saldo de ID.500fdcf). 2-Conta recursal n.000.***.***-72 – depósito no valor original de R$ 6.392,20, em 29/04/2002, tendo como depositante ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.***.***/0001-93). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de , atualizado até 25/03/2026 (saldo de ID.3b05194). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. ID.7a75e36. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): 1-Conta judicial n.2300102495746 (BANCO DO BRASIL) – depósito no valor original de , em 02/07/2012, tendo como depositante ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.***.***/0001-93).A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 0073385); 2-Conta judicial n. 4700120969494 (BANCO DO BRASIL) – depósito no valor original de , em 19/11/2008, tendo como depositante ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.***.***/0001-93). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. d3ce137); 3- Conta judicial n. 3300124976065 (BANCO DO BRASIL) – depósito no valor original de , em 22/08/2005, tendo como depositante ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.***.***/0001-93). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID.a9996fe). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora Alvará n. 66/2009, expedido em 22/01/2009, no valor de .91 (ID.7508d82), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 4700120969494, em 04/02/2009, conforme extrato de ID. bc90aea ; Alvará n. 238/2011, expedido em 04/05/2011, no valor de .11 (ID. 3eec037), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 4700120969494, em 12/05/2011, conforme extrato de ID. bc90aea; Alvará n. 1132/2005, expedido em 16/11/2005, no valor de (ID.a9996fe), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 3300124976065, em 28/11/2005, conforme extrato de ID. bc90aea. Dos recolhimentos previdenciários Recolhimento previdenciário efetuado por meio de guias próprias, conforme ID.ebad73f - fls. 259. Dos recolhimentos fiscais Recolhimento do imposto de renda efetuado por meio de guia própria, conforme ID.ebad73f - fls. 260. Das custas Recolhimento de custas efetuado por meio de guia própria, conforme IID.ebad73f fls.290. Do crédito da parte ré Alvará n. 3141/2016, expedido em 03/11/2016, no valor de (ID. da43a62), em favor da parte ré, devidamente resgatado da conta judicial n. 2300102495746, em 29/11/2016, conforme extrato de ID.18f73e4. DA CONCLUSÃO , concluo que o saldo existente nas contas recursais n. 000.***.***-81 e n.000.***.***-72, no valor de e , respectivamente, atualizadas até 25/03/2026, pertence à parte reclamada, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. Ademais, embora a consulta perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas tenha retornado positiva, conforme ID.649ead5, verifica-se que a parte reclamada é notoriamente solvente, pelo que reputo sem utilidade a comunicação às Varas do Trabalho sobre a existência de crédito. Assim, A PRESENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes nas contas recursais n. 000.***.***-81 e n.000.***.***-72, no valor de e , em 28/01/1998 e 29/04/2002, respectivamente, com as devidas atualizações, para uma nova conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, e, em seguida, proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do valor existente na nova conta judicial em favor da Reclamada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.(CNPJ:61.***.***/0001-93), conforme dados bancários indicados na certidão de ID. d62bbeb e abaixo transcritos: Favorecido: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO CNPJ: 61.***.***/0001-93 Banco: 001- BANCO DO BRASIL Agência: 3064-3 Conta Corrente: 402428-1 Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
