Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDITORA RIO S.A., DOCAS INVESTIMENTOS S/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, JORNAL DO BRASIL S A, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, DOCASNET LTDA
- Advogados
- MAURICIO COELHO LOUREIRO (OAB 145700/RJ), LUIZ CARLOS DEDAMI (OAB 93524/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0318600-85.2003.5.02.0009 RECLAMANTE: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JORNAL DO BRASIL S A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e3e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. O exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
