Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS, SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA SA
- Advogados
- LUCIANA ARDUIN FONSECA (OAB 143634/SP), MARCOS CESAR RODRIGUES DE LIMA (OAB 84256/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0332000-30.1999.5.02.0035 RECLAMANTE: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3cd72 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOYAssessor DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e dê-se ciência a(ao) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. FILIPE DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
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