Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EVANDRO EDUARDO DE SOUZA, JOSIMAGNO MATIAS DE SOUZA, JOSIMAGNO MATIAS DE SOUZA - EPP
- Advogados
- PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), DANIEL PAULO GOLLEGA SOARES (OAB 164535/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000015-26.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: EVANDRO EDUARDO DE SOUZA RECLAMADO: JOSIMAGNO MATIAS DE SOUZA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef8885 proferido nos autos. GMG CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id dfc865a Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB) em face de JOSIMAGNO MATIAS DE SOUZA - EPP, CNPJ: 19.***.***/0001-70; JOSIMAGNO MATIAS DE SOUZA, CPF: 221.***.***-13. Valor do débito exequendo ( R$103.326,69 - Data de Atualização - 01/05/2022 ). Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Int. SAO VICENTE/SP, 22 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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