Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI, STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA, ALEX KERCHELIN RAMOS
- Advogados
- RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), RENATA FERRAZ RIBEIRO ALMADA (OAB 200911/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000021-46.2016.5.02.0315 RECLAMANTE: ALEX KERCHELIN RAMOS RECLAMADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2650d5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos/SP, 03 de setembro de 2024. CRISTIANO DA SILVA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo, no valor de R$ 6.000,00, entabulado entre o reclamante e a 1ª reclamada, protocolizado sob o ID 688da5b, para surta seus efeitos legais. Cláusula penal de 50% sobre eventual saldo em aberto, em caso de inadimplemento ou mora. Custas pela(s) reclamada(s) no importe R$ 144,01, conforme Sentença de Liquidação de ID 939eda9, cujo recolhimento deverá se dar até o dia 20/02/2025, através de guia própria GRU, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias, cota parte reclamante e cota parte reclamada, no importe R$ 1.170,23, conforme Sentença de Liquidação de ID 939eda9, cujo recolhimento deverá se dar até o dia 20/02/2025, através de guia própria DARF, sob pena de execução. Recolhimentos fiscais ISENTOS de acordo com a INSTR RFB 1.500/2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST. DEFIRO a data de 05/02/2025 como limite para que o(a) reclamante se manifeste acerca do cumprimento. Em caso de silêncio considerar-se-á cumprido o acordo. Cumprido o acordo, AO ARQUIVO. INTIMEM-SE as partes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2024. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX KERCHELIN RAMOS
