PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000042-78.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA REIS RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5700f2 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 20 de maio de 2024.MARCELO MARIOTTOVistos etc.A verba deferida foi apurada pela reclamada observando o documento juntado aos autos, bem como a correta correção monetária e juros de mora.Assim, ante o decidido, homologo os cálculos da reclamada. Fixo o valor da condenação em R$ 1.819,02 conforme abaixo discriminado:Principal: R$ 1.312,02Juros: R$ 341,63Hon. Advoc. (10%): R$ 165,37 Total: R$ 1.819,02 Os valores estão atualizados até 20/03/2024.Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo cumprimento da obrigação. Não há recolhimentos previdenciários, nem fiscais.O trabalhador desfruta dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Portanto, será observada a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766). Declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis ao beneficiado pelo favor legal, inclusive honorários sucumbenciais e sucessivamente extinta a obrigação após o termo legal. Nada há a ser exigido no momento contra o beneficiário da Justiça Gratuita.1.Ciência às partes desta decisão.2.Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do depósito recursal/judicial da reclamada Concentrix Brasil Terceirização de Processos, Serviços Administrativos e Tecnologia Empresarial Ltda (R$ 4.000,00 em 01/11/2022 - fls.361/362 – ID. bd1681d) que garante a execução, para nova conta judicial junto ao Banco do Brasil.3.Após transferido, proceda a apuração dos valores para as liberações, sendo o saldo remanescente do depósito devolvido à reclamada Concentrix Brasil Terceirização de Processos, Serviços Administrativos e Tecnologia Empresarial Ltda.4.Cumpridas as determinações supra, ter-se-á por extinta a execução. Na hipótese de documentos depositados em secretaria, as partes deverão retirá-los em 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de serem eliminados. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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