Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- HAGANA SEGURANCA LIMITADA., MINISTERIO DO TRABALHO, EDIFICIO GRAN PARC VILA NOVA, NILO DOI, LUIZ CARLOS SHIMOKAWA LIMA
- Advogados
- THAIS APARECIDA INFANTE (OAB 208035/SP), CLAUDINEIA MARTINES MENDONCA RIBEIRO (OAB 141960/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000047-56.2020.5.02.0007 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SHIMOKAWA LIMA RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2e43e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO O perito contábil Nilo Doi comparece aos autos por meio da petição ID 3dcbb58 informando que os honorários periciais arbitrados na decisão homologatória ID f4a97ad ainda não foram satisfeitos pela parte executada. O auxiliar da justiça esclarece que o valor fixado pelo Juízo foi de RS 3.000,00, com atualização prevista a partir de 01/06/2022. Diante da tramitação processual, o peticionante requer o desarquivamento do feito e a intimação da parte devedora para o pagamento da verba honorária devida. A execução dos honorários periciais deve observar os termos da coisa julgada estabelecida na decisão de ID f4a97ad, que fixou o valor e os critérios de atualização da verba. Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que o perito é auxiliar indispensável à administração da justiça, a movimentação dos autos para a satisfação do crédito é medida que se impõe. O inadimplemento apontado justifica o prosseguimento dos atos executórios, em observância aos artigos 789-B, inciso IX, da Consolidação das Leis do Trabalho e 513 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de desarquivamento e de prosseguimento da execução dos honorários periciais formulado no ID 3dcbb58. Intime-se a parte reclamada Hagana Seguranca Limitada, por meio de seus patronos, para que comprove o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de execução imediata. No silêncio, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico disponível. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SEGURANCA LIMITADA.
