PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000102-63.2016.5.02.0066 : JOSE CEZAR DE SOUZA SANTOS : AGUIA FORCE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6899974 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Tendo em vista o teor do v.acórdão (TRT), in verbis: "ACORDAM os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a possibilidade da aplicação da prescrição intercorrente ao presente feito, eis que a ação foi distribuída anteriormente à 11.11.2017, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Intime-se o exequente para requerer o que de direito ou indicar, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas. A petição deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada do cálculo atualizado da execução - dispensado se houver conta atualizada recente, considerando todas as parcelas (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc), bem como eventuais valores soerguidos nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos, e 81 do CPC). Manifestações com pedidos genéricos, sem indicação de matrícula (no caso de penhora de imóveis), endereço, CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do cálculo atualizado NÃO SERÃO DESPACHADAS, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) Por fim, solicita-se, no momento do protocolo, a observância ao correto enquadramento do "tipo de petição" e "descrição", conforme exemplos: Tipo de petição: ManifestaçãoDescrição: Indicar meiosTipo de petição: Incidente de Desconsideração da Personalidade JurídicaDescrição: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CEZAR DE SOUZA SANTOS