PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000129-47.2016.5.02.0001 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6d8c2 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.MARIA HELENA S. CABRERA DECISÃOID. 551f767 1 - Expeça-se ofício ao convênio SISBAJUD em nome dos executados, utilizando-se da ferramenta “Teimosinha” pelo prazo de 30 dias (máximo admitido pelo sistema).2 - Ficam suspensos quaisquer outros atos executórios até a finalização do presente convênio a fim de se evitar confusão processual, salvo atos comprovadamente urgentes.3 - Encerrado o prazo, proceda a Secretaria com o resgate de todas as respostas e com as intimações dos executados acerca dos eventuais bloqueios realizados.4 - Restando a diligência insuficiente, intime-se o exequente para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, ademais de observar as diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC).3 - No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente por correios e edital. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2024. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
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