PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000143-54.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE IAGO DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: LOJAS AMERICANAS S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd3bfb proferida nos autos. PROCESSO 1000143-54.2016.5.02.0446 CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, informando a
V. Exa. da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos:- R. Sentença, às folhas ID. 27858c3;- PROVIMENTO PARCIAL - para o fim de excluir da condenação o pagamento das diferenças pela equiparação salarial que havia sido reconhecida na origem, ID. 8581e9c;- Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada e Negado Provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ID. 1edf635; - Laudo pericial, ID. 1614870.
SANTOS, data abaixo.SANDRA REGINA JOSE CRUZ
SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO Ação distribuída em 05/02/2016 e transitada em julgado em 20/09/2023,; aplicados os parâmetros fixados na sentença, ID. 27858c3.Acolho os esclarecimentos do Sr. Perito e HOMOLOGO o laudo pericial de Id.f06dadb. Em razão da decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58, será utilizado como índice de correção monetária a SELIC desde o ajuizamento e IPCA-E na fase pré-processual.Arbitro em favor do perito contábil honorários no valor de R$2.000,00, que serão suportados pela reclamada, haja vista que deu causa à execução, quando frustrou o pagamento dos direitos trabalhistas em momento oportuno.Dada a natureza da verba não há descontos legais para serem deduzidos.
As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789-A da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA Crédito do autor (principal)= R$1.104,17 em 01/03/2024Juros do crédito do autor= R$964,94 em 01/03/2024Data da distribuição= 05/02/2016Custas da condenação= Recolhidas ID. 6153b31Custas da execução= R$ a calcularHonorários do perito contábil= em 01/03/2024 Liberem-se os alvarás de depósitos recursais da reclamada principal ( - ID. d378a07, - ID. c2306db) ao autor, até o limite de seu crédito, devolvendo-se o remanescente para reclamada.