Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA, ALOISIO RODRIGUES
- Advogado
- VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000145-73.2016.5.02.0462 RECLAMANTE: ALOISIO RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1587290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de maio de 2024.SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLAServidor SENTENÇAVistos etc.DÊ-se ciência à parte reclamada da expedição do alvará.Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Eventuais pendências anotadas e ainda existente nos autos (BNDT– CNIB - SERASA – RENAJUD - ARISP etc) em nome da reclamada e sócios, deverão ser baixadas. Providencie a Secretaria da Vara, se o caso.Advirto as partes, desde logo, que caso haja Apólice de Seguro Garantia nos autos, não há nada a deferir por este Juízo com relação à baixa/cancelamento, consignando que a baixa da Apólice de Seguro Garantia compete ao próprio interessado. Anoto, por oportuno, que:A Apólice de Seguro Garantia foi apresentada de forma eletrônica, em processo cujo trâmite é eletrônico, razão pela qual não há que se falar em desentranhamento.Esse Juízo não oficiou à seguradora a fim de que fosse transferido qualquer valor da referida apólice.Não há dispositivo normativo que determine ordem judicial para a baixa da Apólice da reclamada junto à seguradora, tendo em vista que o Seguro Garantia é um contrato privado, firmado entre a ré e terceiro estranho à lide.Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. ALEX MORETTO VENTURIN Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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