Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- K A B DE ANDRADE GELATERIA, STELLA LIRA SOARES DE AQUINO
- Advogado
- FLAVIO LUIZ ALVARENGA TAVARES (OAB 322624/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000146-35.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: STELLA LIRA SOARES DE AQUINO RECLAMADO: K A B DE ANDRADE GELATERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7080919 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Id. 4b6c5c0: A parte autora apresentou petição informado que "por um equívoco foi informado o nome da reclamada errada para figurar o polo passivo da ação". Ocorre que, tratando-se de feito que tramita pelo rito sumaríssimo, não é cabível a emenda da petição inicial, conforme disposto no artigo 852-B, § 1º, da CLT. Deverá o autor, se for o caso, repropor a demanda com as adequadas correções. Assim, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Retire-se o feito da pauta de audiências. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 171,56, das quais fica isento(a), ante a declaração de hipossuficiência juntada em Id. 739a194. Intime-se o (a) autor (a). Após, ao arquivo. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLA LIRA SOARES DE AQUINO
