PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000147-96.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: DIEGO CARVEJANI DA SILVA CRUZ RECLAMADO: SANTANDER SERVICOS DIGITAIS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381f801 proferido nos autos. DESPACHO A tramitação do feito em segredo de justiça somente se justifica nos casos em que o conteúdo da matéria versada no processo não deva ser exposto à publicidade normal dos autos em trâmite nesta Especializada, não se vislumbrando das circunstâncias expostas o preenchimento dos requisitos previstos no art. 189 do CPC, razão pela qual a Secretaria deverá providenciar a retificação da autuação. Vale lembrar que os atos processuais são públicos, conforme previsão expressa nos artigos 5º, inciso LX e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal. Registre-se, ainda, que a Resolução 139/2014 do CSJT dispõe sobre medidas que devem ser adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca por nome de reclamantes com o intuito de elaboração de "listas sujas" e no caso pontual do E. TRT da 2ª Região é possível observar por meio da aba “Pesquisa Jurisprudencial”, no sítio institucional, que o download das decisões pré-configuradas identifica os litigantes tão somente pelas iniciais do nome, de modo que, ao fim e ao cabo, não há ofensa ao pretenso sigilo nominal aventado pela parte postulante. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA.