Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COLOR TRANSFER ESTAMPA LTDA, HENRI ARAZI, DAMIAO CALIXTO ANICETO, MARCIA LEITE DIAFERIA EIRELI
- Advogados
- ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), FELIPE MATEUS DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 467868/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), DAIANA DE ARAUJO COSME (OAB 264346/SP), KARINA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 200458/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000150-14.2017.5.02.0316 RECLAMANTE: DAMIAO CALIXTO ANICETO RECLAMADO: COLOR TRANSFER ESTAMPA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4427166 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que foram efetuadas tentativas de solver o crédito exequendo, sem êxito nas buscas realizadas em face da empresa reclamada e do(s) sócio(s) atual(is). Assim sendo, haja vista o quanto narrado pelo exequente, considerando a ordem preferencial prevista no artigo 10-A da CLT e presentes os pressupostos legais, processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, em face de do sócio retirante ALAIN ARAZI: Providencie a secretaria da Vara a inclusão dos suscitados na condição de executados e, ato contínuo, proceda à pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Nos moldes do artigo 135, do CPC, expeça-se notificação postal para intimação do(s) sócio(s) e/ou pessoa(s) jurídica(s), a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se também desde logo edital de intimação. Apresentada contestação, deverá a parte autora apresentar réplica, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento do incidente. Nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT, fica a execução suspensa até o trânsito em julgado do presente incidente. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOR TRANSFER ESTAMPA LTDA
