PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000154-08.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO CIRINO DA COSTA RECLAMADO: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6cf2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) afastar as preliminares alegadas; b) decretar a revelia e a confissão da segunda ré; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Prejudicada a análise da responsabilidade da segunda ré. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Deferidos, aos advogados da parte reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA