Intimação
D- Órgão
- 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, THOMAZ FALZONI
- Advogado
- MANOEL RODRIGUES LOURENCO FILHO (OAB 208128/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000158-02.2017.5.02.0086 RECLAMANTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RECLAMADO: THOMAZ FALZONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54b157 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. #id:5090fe9: Não conheço do agravo de petição interposto pelo(a) RECLAMANTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL, por falta de interesse recursal. A Sentença de #id:738007f acolheu em parte os embargos de declaração antes opostos, modificando a Sentença de Id 0b3551d, ora impugnada. Determinou a liberação dos valores e extinguiu o feito em virtude do cumprimento da obrigação e não da prescrição intercorrente. Conforme alvará anexado no #id:06de349, em 12/11/2021, o exequente recebeu R$ 967,51. Ainda, até a data do último alvará levantado, em 20/07/2026 (#id:b95ab60), o crédito exequendo perfazia o valor de R$ 967,93. Foi expedido alvará no valor de R$1.530,12, montante suficiente para quitação integral da obrigação. Não há valores remanescentes a serem quitados, encontrando-se a obrigação integralmente satisfeita. Assim, extinta a obrigação nos termos do 924, II, CPC, voltem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
