PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000160-25.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: DANIEL MARIANO NUNES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b4306 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 6e5ac27) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$46.977,00, valor atualizado até 01/05/2024, sendo R$35.000,00 relativos ao principal e R$11.977,00, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Não há valores a serem deduzidos a título de contribuição fiscal e previdenciária.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$4.697,70.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E.
TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Honorários periciais da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$800,00.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular