Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RAMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP, FABIO PEREIRA DA CUNHA, HELIO APARECIDO PEREIRA DA CUNHA, TECNOFURGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, UNIFIBER INDUSTRIA E COM DE PLASTICOS REFORCADOS LTDA - EPP, WILLIAM DOS SANTOS ARAUJO
- Advogados
- RODRIGO JOSÉ VASQUES DE SOUZA (OAB 180626/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000161-59.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: WILLIAM DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: UNIFIBER INDUSTRIA E COM DE PLASTICOS REFORCADOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b131cf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO Vistos. Quanto ao requerimento de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da ré, deverá a parte exequente juntar aos autos as Fichas Cadastrais da Junta Comercial simplificadas e atualizadas das empresas. Outrossim, intime-se a exequente para que consolide o pedido em nova petição, especificando os sócios RETIRANTES, qualificação correta dos sócios e apresentação de endereços, se houve a retirada da sociedade em até dois anos da distribuição da ação trabalhista e esclareça se houve beneficio (mesmo que parcial) da força de trabalho do empregado), que pretende instaurar o IDPJ, nos termos do artigo 10-A da CLT e com observância aos requisitos previstos no art. 855-A c/c 133 a 137, do CPC. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão de eventual pedido posterior nesse sentido. Após, tornem conclusos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM DOS SANTOS ARAUJO
