PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000167-15.2016.5.02.0048 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO ELEUTERIO DA SILVA RECLAMADO: FMC COMERCIO, DISTRIBUICAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ad949 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. I - Id e4467fd: A fim de se verificar a utilidade da penhora do referido veículo para a presente execução, em razão de eventual existência do saldo devedor junto à instituição financeira, expeça-se ofício ao BANCO SANTANDER S/A, solicitando cópia do contrato de alienação fiduciária e extrato atualizado do saldo devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício, que ora assino digitalmente, e cuja cópia, disponível na Internet, será encaminhada pelo(a) próprio(a) exequente, diretamente ao BANCO SANTANDER S/A, com cópia das informações obtidas junto ao DETRAN (id e4467fd), referentes ao veículo de placa FUH5177, para a obtenção do contrato de alienação fiduciária e extrato atualizado do saldo devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência, e cuja resposta deverá ser encaminhada pela instituição financeira por petição eletrônica ao presente feito ou por meio do seguinte e-mail: [email protected], sob a forma de arquivos PDF, com o tamanho máximo de 1,5mb por arquivo. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Deverá a parte exequente promover o encaminhamento deste ofício, além de comprovar o protocolo no prazo preclusivo de 10 dias úteis. II - Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o reclamante deverá consultar as respostas de ofício nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FMC COMERCIO, DISTRIBUICAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME