PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000273-52.2016.5.02.0702 : JANAINA ALEXANDRINA FERREIRA : DISTRIBUIDORA DADIVA DE CICLOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b107592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 26/03/2025 . JAMILE K ISRAEL DESPACHO Vistos. ID. 810ef10; id. b58d8d1: Comprova a exequente que não há possibilidade de recebimento de seu crédito junto ao Juízo falimentar, conforme id. ed7836f ; id. c27c626, cuja sentença do procedimento falimentar de nº 1114530-69.2015.8.26.0100, perante a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO/SP consta que "(...) Conforme já esclarecido pela decisão de fls. 3.342/3.343, informo aos credores que os ativos arrecadados serão insuficientes para pagamento dos credores trabalhistas, limitando-se ao pagamento de parte dos credores extraconcursais (...)." Assim, tendo em vista que o processo do trabalho é sincrético, com predominante função executiva, não havendo necessidade de ação autônoma para fazer cumprir os ditames do título executivo judicial, bem como em homenagem ao princípio da celeridade processual, este Juízo entende que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado nos próprios autos, por simples petição, sem a necessidade de distribuição de nova ação, desde que obedecidas as regras insculpidas nos artigos 133 a 137, CPC. Assim, determino a inclusão do suscitado, abaixo nominado, no polo passivo da demanda, o qual deverá ser citado para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135, CPC: DAVID CARLOS ANTONIO, CPF 006.***.***-03, com endereço na (1) AVENIDA INTERLAGOS, 1609, Delta 3, apto 36, JARDIM UMUARAMA, SAO PAULO/SP, CEP 04661-100; e na (2) Rua Sócrates,341,Apto222, Vila Sofia, São Paulo- SP, CEP 04671-070; ISABEL MARTA MIRANDOLLA ANTONIO, CPF 006.***.***-08, com endereço na (1) AVENIDA INTERLAGOS, 1609, Delta 3, apto 36, JARDIM UMUARAMA, SAO PAULO/SP, CEP 04661-100; e na (2) Rua Sócrates, 341, Apto 222, Vila Sofia, São Paulo- SP, CEP 04671-070. Resultando negativas as diligências, reitere-se por intermédio de edital. Sem prejuízo, em vista da efetividade da execução e do poder geral de cautela, para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de modo adequado e efetivo, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC, defiro a tutela de urgência de natureza cautelar para o arresto do(s) bens do(s) suscitado(s) através da utilização do convênio Sisbajud. Decorrido, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA ALEXANDRINA FERREIRA