PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000309-97.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: MAURO SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: TECNITAINER SERVICOS EM CONTAINERS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84137c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. No mais, inicia-se a liquidação. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, ficam as partes intimadas para que no prazo comum de 10 (dez) dias apresentem os cálculos de liquidação. observando a coisa julgada, inclusive tributos (verbas tributáveis, número de meses a que se refere a condenação, e valores devidos ao INSS - quotas reclamante e reclamada), eventuais custas remanescentes e honorários periciais. Sucessiva e independentemente de nova intimação, nos termos do § 2º, art. 879 da CLT, fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Não havendo conciliação, tampouco concordância tácita e/ou expressa quanto aos cálculos, existindo divergência entre os valores, desde já fica nomeado, para a elaboração de perícia contábil, a empresa W. N. Reigada Peritos Associados S/C Ltda (CNPJ: 61.***.***/0001-76), consignando que os trabalhos deverão ser apresentados pelo Sr. Walter Reigada, que apresentará o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte da(s) empresa(s) com relação ao crédito do empregado, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91). Apresentado o laudo, a Secretaria da Vara intimará as partes para que no prazo comum de 08 (oito) dias - §2º, art. 879 da CLT - impugnem de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 e seu parágrafo único, da CLT). Atentem as partes para a sucessividade dos prazos: 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos acima especificados e, sucessivamente e independentemente de nova intimação, 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos ofertados pela pela parte adversa. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 10 de fevereiro de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNITAINER SERVICOS EM CONTAINERS LTDA.