PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000334-86.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JONAS CESAR DE ARAUJO RECLAMADO: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa0f5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando os depósitos recursais nos autos, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (CJ nº 2700132337385 - R$ 9.189,00 - 28/11/2017, CJ nº 2700132337385 - R$2.000,00 - 02/05/2023 - BB): . Devolva-se à reclamada depositante CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., CNPJ: 10.***.***/0001-00, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor líquido remanescente de R$11.189,00 Ainda, Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2016 e 06/2017 o(a) patrono(a) deverá manter atualizado seus dados bancários, eis que todos os alvarás serão confeccionados com os dados retirados desse banco de dados ou, excepcionalmente, indicar os dados bancários do responsável pelo recebimento do crédito (CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com o dígito, tipo de conta e, se existente, código de operação) para transferência de valores. Anoto, para constar, que o sistema SISCONDJ e SIF ainda não estão integrados com o banco de dados dos advogados, eis que não há preenchimento automático de dados. Consigno que caso a conta informada seja de titularidade da sociedade de advogados (pessoa jurídica), a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na OAB e endereço completo, nos termos ao art. 105 §3º do CPC que disciplina a questão. A transferência somente será realizada para patrono(a) que tenha poderes especiais à finalidade (dar e receber quitação) e que é dever da parte velar pela correta e completa informação dos dados. A expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação decorrentes de lei, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem cronológica de peticionamento, com procedimento manual e complexo, submetido a dupla conferência após sua confecção e antes da efetiva liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a), via DEJT. No mais, cumpra-se a decisão #id:e50ab03 Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de outubro de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.