Intimação
D- Órgão
- 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPORIUM OSIRO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA, ANTONIO ERISVAN BEZERRA GOMES
- Advogados
- HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/SP), WESLLEY BERTOLUCHI DOS REIS (OAB 483032/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-98.2024.5.02.0052 RECLAMANTE: ANTONIO ERISVAN BEZERRA GOMES RECLAMADO: EMPORIUM OSIRO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303ea74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o vencimento do prazo. Em cumprimento ao Ato GP/CR nº 02/2019, certifico que, em pesquisa aos convênios SISCONDJ e CEF, inexistem depósitos judiciais no presente feito pendente de liberação.São Paulo, data abaixo.SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos.Considerando o cumprimento integral do acordo e diante da certidão acima, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.DÊ-se ciência às partes acerca do arquivamento definitivo do feito decorrido o prazo de 08 (oito) dias. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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