PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000349-85.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: ELKER MADJER RODRIGUES LEITE RECLAMADO: TRATHO METAL QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116cee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. LARISSA APARECIDA MORAES DA SILVA DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 07/05/2026 10:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes e procuradores comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado através do aplicativo JTe, disponibilizado para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou através do link https://jte.csjt.jus.br/. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para responder(em) aos termos da presente ação e acerca da audiência designada, por oficial de justiça. Acaso a(s) reclamada(s) mantenha(m) cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a primeira citação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por esta via, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2022, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. que a ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais, conforme acima determinado, cabendo ao réu citado apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, na primeira oportunidade de falar nos autos. Não apresentada justificativa para tal omissão, a parte ré estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ n. 455/2022 e , §§1º, 1º- A e 1º- C, do CPC. Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, cite(m)-se a(s) reclamada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s) atuais, nos endereços cadastrados na base de dados da Receita Federal, caso ainda não diligenciados, por oficial de justiça. Tratando-se a(o)s reclamada(o)s de pessoa(s) física(s), a parte autora para fornecer o atual endereço da(o)s ré(réu)s em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos. Tratando-se a(o)s reclamada(o)s de pessoa jurídica e se não houver ficha Jucesp nos autos, a parte autora deverá ser intimada para apresentação no prazo de 2 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Restando frustrada a citação na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s), cite-se por edital. Int. ARUJA/SP, 26 de fevereiro de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta